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sábado, 27 de fevereiro de 2010

"Católico não-praticante" ?!?!?!?!?!?!?!?!?

No contexto religioso, apostasia refere-se ao afastamento definitivo e deliberado (ou renúncia) de uma determinada fé ou doutrinação. Pode manifestar-se abertamente ou não.


A depender de cada religião e cultura, um apóstata afastado do grupo religioso ao qual pertencia pode ser vitima de preconceito, intolerância, difamação e calúnia por parte dos demais membros ativos. Um caso extremo é a aplicação da pena de morte para apóstatas na religião islâmica, em países muçulmanos, como por exemplo na Arábia Saudita.

Um apóstata pode pedir formalmente para ser retirado dos registros de uma religião, deixando assim de ser contabilizado para todos os efeitos legais. Note por exemplo o caso do batismo nas religiões cristãs, onde normalmente o indivíduo não fez uma escolha livre e consciente em relação a pertencer à religião. A vertente legal da apostasia é relevante, mesmo em países com separação formal entre estado e religião, porque muitas decisões políticas em relação às religiões são tomadas tendo-se em conta a quantidade de pessoas registradas, e não a quantidade de pessoas que efetivamente as praticam.






Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Apostasia.

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