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segunda-feira, 26 de maio de 2008

Cadastro Nacional de Adoção.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou em 29 de abril o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que vai integrar as listas de crianças que podem ser adotadas e de candidatos a adotá-las, existentes nas Varas da Infância e da Juventude de todo o país.

O sistema pretende aproximar crianças que aguardam por uma família e pessoas de todos os estados que tentam uma adoção.

Atualmente, os interessados em adotar passam por um processo de habilitação para entrar numa fila de pretendentes e aguardar uma criança com o perfil desejado. O processo, no entanto, só é válido para a localidade onde a pessoa ou o casal mora, exigindo uma nova habilitação para buscar uma criança em outra comarca. Com a criação do cadastro nacional, uma vez habilitado, o requerente estará apto a adotar em qualquer lugar do Brasil.

Além de aumentar as chances de encontrar crianças compatíveis com as procuradas pelos pretendentes, o cadastro vai permitir traçar um quadro sobre a adoção no Brasil e as estatísticas vão servir para subsidiar a implementação de políticas públicas na área pelo Poder Executivo. “Hoje, qualquer política para esse segmento é feita em cima de dados presumíveis, porque não existem informações confiáveis e reais”, disse a juíza Andréa Maciel Pachá, coordenadora do Comitê Gestor do CNA.

Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), um dos problemas da adoção no Brasil é a preferência por crianças brancas e com menos de um ano de idade, que torna o processo lento, já que a maior parte das que estão disponíveis para adoção não tem esse perfil.

O cadastro não muda esse quadro pois não irá alterar a sistemática de adoção nem as questões culturais envolvidas no processo, mas os dados podem lançar luzes sobre a questão. “O cadastro não tem como alterar a cultura das pessoas e, num passe de mágica, resolver essa situação que é grave e lamentável. Mas os dados revelados podem indicar um caminho para que organizações desenvolvam campanhas que resultem na diminuição dessas exigências, numa mudança para que o processo de adoção seja visto como um ato pleno e incondicional, como são a paternidade e a maternidade”, afirmou uma fonte da AMB.

A estimativa da AMB é de que existam hoje 80 mil crianças e adolescentes em 6 mil abrigos no Brasil, mas somente cerca de 10% deles estão aptos para adoção, já que o processo só pode ocorrer nos casos em que os pais já tiverem morrido ou sejam desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar, ou concordarem que os filhos sejam adotados. E, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes só podem ser colocados à adoção se todos os recursos para mantê-los no convívio com a família de origem tiverem sido esgotados.

O processo de inclusão de dados para formação do Cadastro Nacional de Adoção começou em 29 de abril, com previsão de conclusão em seis meses. Depois disso, o sistema será alimentado permanentemente pelos juizados da Criança e do Adolescente.


(Extraído de http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/04/28/materia.2008-04-28.7987959910/view)

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